Você sabe qual será o papel da ANPD

Você sabe qual será o papel da ANPD?

Com a criação da Agência Nacional de Proteção de Dados, fica ainda mais regulamentada a nova LGPDP. 

Uma agência que pode ajudar – e muito – a fazer funcionar a LGPDP

Já tratamos, em outros posts, da criação e da futura implantação, prevista para o início de 2020, da LEi Geral de Proteção de Dados Pessoais, Esta, como já dito, visa criar regras específicas às empresas que utilizam dados pessoais de seus clientes e colaboradores, sejam de forma digital ou física. Para se ter ideia da urgência da discussão acerca deste assunto, a Europa já adotou, desde maio de 2018, uma legislação unificada, a General Data Protection Regulation, conhecida como GDPR, ou seja, o Brasil precisa, o quanto antes, fazer com que funcione a nova Lei.

Entretanto, apesar do progresso no assunto, ainda restavam algumas dúvidas quanto à execução da Lei e, especialmente, sobre quem ou o quê iria fiscalizar e até mesmo receber denúncias de empresas que não estivessem cumprindo a Lei. Tudo estava meio vago: sabia-se que, adequações deverão ser feitas, autuações podem ocorrer àqueles que não cumprirem a Lei mas, afinal, para quem podemos reclamar em caso de nos vermos em situação onde nossas informações estivessem sendo comercializadas como produto?

Por isso, após muita discussão, em 9 de julho deste ano, publicou-se, em Diário Oficial, a Lei 13.853/2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados em nosso país. Ela já havia sido vetada antes, no governo de Michel Temer, por questões burocráticas, mas agora foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro.

Entre outras funções da ANPD, está a missão de garantir que a LGPDP seja cumprida em seus termos, fiscalizando empresas e órgãos que utilizam dados pessoais. Deverá garantir que empresas, especialmente do ramo de tecnologia, informem seus clientes e obtenham deles o consentimento de utilizar seus dados antes de efetuar um cadastro. Será dela, também, a função de aplicar sanções aos que descumprirem a Lei (dá-se então, uma enorme importância em regularizar sua empresa para adequar-se aos novos moldes de como são tratados os dados pessoais de seus clientes). 

Agência criada, mas com vetos

Especialistas vêm demonstrando certa preocupação em relação a alguns vetos impostos pelo governo na criação da AGPD, que colocam em alerta a autoridade da Agência. Um deles, é o fato de não mais proibir (alterando o texto original) empresas reincidentes no descumprimento de utilizar o banco de dados de informações pessoais, o que pode fazer com que a impunidade, nestes casos, faça com que a Lei caia no descaso. Outro veto importante é o de não punir órgãos do governo em caso de descumprimento à LGPDP. Dessa forma, a Lei pode ser aplicada a alguns mas, em casos de órgãos do governo (cuja utilização de dados pessoais é ainda maior do que em empresas), a mesma seria completamente ignorada. Isso enfraquece o poder de alcance e autoridade da Agência criada e pode deixar brechas que prejudicariam a LGPDP.

Especialistas também acreditam que, no início, a Agência servirá mais como um órgão que recebe denúncias do que um agente fiscalizador, propriamente dito. Espera-se que, usuários que sintam-se prejudicados de alguma forma em relação ao uso de seus dados pessoais possam encontrar na ANPD um suporte para que a empresa denunciada seja então fiscalizada e autuada, caso a denúncia seja confirmada. Apesar de parecer menos do que poderia de se esperar, é ainda um grande avanço na busca de melhores utilizações das informações que você disponibiliza às empresas.

O que não se pode ignorar é que, com a ANPD, há chances muito maiores da Lei Geral de Proteção de Dados  ser cumprida. Assim, independente da fiscalização, empresas que não desejam se enquadrar na lista dos malquistos da tecnologia precisam se adequar o quanto antes. Por isso, contrate um especialista para analisar e ajudar a regulamentar como são tratados os dados de seus clientes e colaboradores. A Quality Technology está pronta para ser seu parceiro nesta mudança!

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