Lei de Proteção de Dados As penalidades entraram em vigor em 21 de agosto

Lei de Proteção de Dados: As penalidades entraram em vigor em 21 de agosto

Essa lei é um marco histórico para o Brasil no que diz respeito à privacidade e segurança de dados de pessoas naturais. Ela já está em vigor, mas em agosto deste ano ela passa a valer de forma plena. A Lei de Proteção de Dados: Começa a valer a partir de 21 agosto.

O que são dados?

 Toda e qualquer informação pertinente à pessoa, seja ela natural ou jurídica, tal como o nome, nacionalidade, profissão, endereço, etnia etc.

Compartilhamos esses dados muitas vezes quando acessamos sites na internet e deixamos nosso e-mail, telefone ou até mesmo número de documentos pessoais, em alguns casos.

No mundo off-line, dividimos esses dados ao fazer um cadastro em uma academia, ou quando aderimos aos programas de fidelidades em farmácias, por exemplo.

Afinal, o que é a LGPD?

A lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma norma legal, a Lei Ordinária Federal n.º 13.709, de 14 de agosto de 2018, que entrou em vigor a partir de 28 de dezembro de 2018 e terá vigência plena a partir de 1º de agosto de 2021, e tem como objetivo regular a forma como os dados pessoais devam ser utilizados por qualquer pessoa, natural ou jurídica, pública ou privada, a fim de proteger os direitos fundamentais, dentre os quais, a liberdade e a privacidade.

Essa lei possui seu impacto, assim como a sua amplitude, uma vez que qualquer empresa, independente do seu porte ou segmento, que faça uso, direto ou indireto de dados de pessoas físicas está sujeita. Isso, sem dúvidas implica em mudanças significativas em todo um cenário que envolve administração, marketing, jurídico e, sem dúvidas, tecnologia da informação e comunicação, já que a partir da entrada em vigor desta lei, uma série de novas orientações, restrições precisam ser consideradas pelas empresas ao adotarem suas estratégias de coleta, uso e difusão de informações de funcionários ou clientes.

 

A LGPD estabelece que toda operação realizada com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, transmissão, processamento, armazenamento, eliminação, alteração, extração, ou qual meio de divulgação ou compartilhamento de dados devem receber tratamento adequado e proteção, principalmente se houver aqueles considerados sensíveis pela lei. Neste caso, as penalizações sujeitas são ainda mais severas.

Quais são os pontos principais da lei?

A LGPD tem como principais pontos:

  • A definição legal de termos técnicos inerentes ao tratamento e proteção de dados;
  • a definição dos requisitos inerentes ao tratamento de dados pessoais, de dados pessoais sensíveis e daqueles inerentes a crianças e adolescentes;
  • os direitos inerentes ao titular dos dados;
  • tratamento de dados pelo Poder Público;
  • transferência internacional de dados;
  • as prerrogativas e obrigações dos agentes de tratamento de dados;
  • segurança, sigilo e governança de dados;
  • fiscalização e sanções;
  • definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD e do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Quais são as irregularidades sob as quais a lei incidirá?

O tratamento de dados pessoais é irregular quando deixa de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar, consideradas as circunstâncias relevantes, entre as quais: o modo pelo qual é realizado; o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam; as técnicas de tratamento de dados pessoais disponíveis à época em que foi realizado.

Em outras palavras as irregularidades decorrem de vício de forma (tratamento) e/ou da violação da privacidade, intimidade, honra, imagem e dignidade dos titulares dos dados.

Quais punições estão previstas na LGPD?

“É importante a empresa se inteirar sobre como proceder na proteção dos dados de pessoas naturais, além de como cumprir integralmente a LGPD, já que severas punições podem ser aplicadas, incluindo multas e a proibição do uso dos dados para quaisquer que sejam os fins”, e a multa pode custar até 5 milhões de reais.

A LGPD prevê a responsabilização dos agentes de tratamento (operador, controlador e/ou encarregado) por danos causados, seja de ordem patrimonial, moral, individual ou coletiva, de cunho civil, além das sanções administrativas.

A Quality Technology trabalha com diversas soluções que irão fazer a sua empresa se adaptar á lei LGPD, somos reconhecidos no segmento de segurança da informação.

Entre em contato conosco agora mesmo, e saiba mais.

 

Marcadores: Nenhum marcador

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *