Serviços oriundos da LGPDP

Sua empresa está pronta para a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais? 

Uma nova regra para tratar as informações de seus clientes

Você já deve ter conhecimento da LGPDP, a nova Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que foi publicada em 2018 para entrar em vigor logo nos primeiros meses de 2020. A partir da data de implantação desta, empresas de quaisquer segmentos (não apenas as que tratam de informações digitais) deverão adequar as maneiras de como fazem o tratamento das informações pessoais que obtém de seus clientes. 

De acordo com a publicação no site do Planalto, “a legislação se fundamenta em diversos valores, como o respeito à privacidade; à autodeterminação informativa; à liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; à inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; ao desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; à livre iniciativa, livre concorrência e defesa do consumidor e aos direitos humanos liberdade e dignidade das pessoas”. 1

É fato que, em um mundo tão digital como o nosso, a aquisição e armazenamento de informações dos clientes ou possíveis clientes ajudam muito as empresas. Com essas informações, é possível facilitar atendimentos, direcionar campanhas publicitárias, criar mail lists com notícias, promoções, novidades… tudo é possível. 

Entretanto, há muita gente mal intencionada ou mesmo empresas que não respeitam a privacidade das pessoas que deixaram com elas os seus dados pessoais, criando mail lists e revendendo para outros empresários (e até mesmo, pessoas físicas!) e estes, na maior parte das vezes, irão causar transtornos aos usuários, desde abarrotar a caixa de entrada com spams mails até mesmo procurar infectar computadores com spywares, malwares e vírus. É provável que você mesmo já tenha sido vítima desse tipo de atividade, já que, possivelmente, recebeu propagandas ou e-mails de gente que nunca conheceu ou de empresas das quais nem ao menos tem conhecimento de sua existência ou até mesmo qual produto eles comercializam.

Por conta disso, a LGPDP irá regulamentar a maneira como os dados de seus clientes são utilizados, protegendo as pessoas e evitando maiores transtornos. Todas as empresas – sem exceção – que utilizam sistemas de cadastro, por exemplo (sejam digitais ou não), deverão se adequar, sob pena de multa. O problema é que, a maior parte das corporações talvez não estejam ainda se adequando ou pior: nem ao menos sabem da existência da Lei, que se aproxima.

 

Será que minha empresa está regularizada para não ter problema com a nova Lei?

A Lei apresenta, em seu texto, personagens distintos que podem receber as nomenclarturas de titular dos dados, controlador, operador e encarregado, dependendo de sua ação no tratamento das informações. Dentro da empresa, o controlador, o operador e o encarregado possuem tarefas específicas. O controlador, por exemplo, é a pessoa que define como será feito o tratamento dos dados coletados do titular dos dados, enquanto que, o operador, realiza a tarefa de tratamento mediante as determinações do controlador. Já o encarregado, é a pessoa que responde pela empresa quando se trata dessas informações.

É de fundamental importância que, especialmente o controlador e encarregado tenham em mente as novas diretrizes da Lei – e estas são muitas – para que o processo seja seguido da forma mais correta possível, prevenindo possíveis prejuízos à empresa. Para total conhecimento dessas diretrizes, a contratação de uma consultoria pode ajudar – e muito – os envolvidos no processo, pois técnicos especialistas analisam como é feito o tratamento de dados que a empresa coleta e procura adequar esses processos de acordo com a nova Lei, orientando e capacitando colaboradores para que nenhuma infração nesse sentido aconteça. 

O serviço de informação digital coerente pode nem mesmo ser notado por seu cliente. Mas, o inverso, ou seja, caso as informações pessoais que seus clientes lhe confiaram vazarem de alguma forma, a imagem de sua empresa poderá ficar altamente comprometida. Para se ter uma ideia da complexidade do que está por vir, o titular dos dados, a qualquer momento, terá o direito de confirmação como os dados estão sendo tratados, bem como ter acesso a eles, pedir alterações e até mesmo exigir que os dados se tornem anônimos, sejam bloqueados ou eliminados se não forem mais necessários. Imagine se sua empresa não estiver preparada e for denunciada? A nova Lei prevê multas altas que podem chegar até 2% do valor do faturamento da empresa. É um risco que, obviamente, nenhum empresário quer correr.

A Quality Technology, sempre à frente, já publicou, em seu blog, outros posts sobre a LGPDP e ainda disponibilizou um e-book totalmente gratuito sobre o assunto, tudo para que o empresário esteja informado. E mais: coloca-se à disposição para uma conversa a fim de apresentar suas propostas de serviços de tratamento de dados e outros sistemas digitais de comunicação. Por meio do inovador sistema de comercialização “as a service“, A Quality Technology viabiliza soluções para incrementar o processo de implementação da LGPDP, assim como auxilia na inserção permanente de seu negócio à era da transformação digital.

Não espere a implantação da Lei! Entre em contato o quanto antes!

  1. Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm
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